I- Enquanto a seguradora não proceder ao aviso do segurado, atraves de carta registada, para em 30 dias, proceder ao pagamento do premio em atraso, o contrato de seguro considera-se subsistente, ficando salvaguardado o direito da seguradora ao premio em atraso e juros de mora.
II- Tratando-se de seguro de premio variavel, por folhas de ferias, podendo a seguradora, no caso de não lhe serem enviadas as folhas de ferias, resolver o contrato de seguro atraves de carta registada e com antecedencia de 8 dias, o contrato deve considerar-se valido apesar de as folhas de ferias nunca terem sido enviadas, se a seguradora não exerceu aquela faculdade de o resolver.