9650621 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 9650621
ACORDAO
Descritores: Embargos, Arresto, Desistência do pedido, Falta de contestação, Condenação de preceito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020176
Nr Documento: RP199701209650621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/50d018d99ae0e9438025686b0066e3af
Sumário
I - Se aquando da apresentação da petição de embargos a arresto, este ainda produzia os seus efeitos, e os embargantes pedem o seu levantamento e ainda a condenação solidária do arrestante e das suas testemunhas, as quais alegadamente faltaram à verdade, na indemnização de 250.000$, apesar de anteriormente os arrestantes terem desistido da providência e o termo lavrado devidamente homologado, não tendo os mesmos contestado os embargos devem ser condenados naquela importância.