027727 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 027727
ACORDAO
Descritores: Peritos, Nomeação, Carta precatoria, Acordo das partes, Requerimento, Desistencia
Sumário
I - A nomeação de peritos para diligencia por carta precatoria realiza-se perante o tribunal deprecado, salvo se as partes fizerem a nomeação por acordo por meio de requerimento que neste caso acompanhara a carta. II - Se tal não tiver sucedido e as partes ou os seus mandatarios faltarem na data designada para a nomeação entende-se que desistiram da diligencia. III - Não obsta a esta conclusão o facto de antes da data da nomeação terem apresentado requerimentos separados em que cada parte indicava o seu perito.