019571 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 019571
ACORDAO
Descritores: Conflito negativo de competência, Pleno da secção, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Dever de acatamento das decisões de tribunal superior
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: 2 Secção do Sta, Tribunal Tributário de 2 Inst de Lisboa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO COMPETÊNCIA SECÇÃO TRIBUTÁRIA STA - TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00051722
Nr Documento: SAP19970709019571
Data de Entrada: 31/05/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86fb61a8b921112980256965003ac363
Sumário
I - Após a alteração introduzida, no art.º 30º do ETAF, pela Lei n.º 11/93, de 6 de Abril, o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do STA deixou de estar situado no topo da hierarquia da jurisdição fiscal, na medida em que essa posição cimeira passou a ser ocupada pela referida Secção.