085484 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 085484
ACORDAO
Descritores: Falência, Cessação de pagamentos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025390
Nr Documento: SJ199410060854842
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e1cf6fc7ccdf188c802568fc003a8c38
Sumário
I - A norma do artigo 1174, n. 1, alínea a), do Código de Processo Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 177/786, de 2 de Julho, não pode ter outro sentido que não seja o de só se verificar a cessação de pagamentos quando o comerciante não pagar uma ou mais dívidas e esse não pagamento seja revelador de insuficiência económica para ele satisfazer os seus compromissos. II - Não se verifica a cessação de pagamentos quando o comerciante cumpriu pontualmente o acordo a que chegara com um seu fornecedor sobre o modo de pagar a dívida resultante de fornecimentos efectuados.