078730 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 078730
ACORDAO
Descritores: Assistencia judiciaria, Processo parado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00000752
Nr Documento: SJ199001300787301
Referência Publicação: BMJ N393 ANO1990 PAG582
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/643814c10ca09b30802568fc003938a6
Sumário
I - Encontrando-se parado processo executivo por inercia do exequente, e não podendo este fazer prosseguir o processo sem efectuar o pagamento previo das custas liquidadas, assiste-lhe a faculdade de requerer a concessão do beneficio da assistencia judiciaria para dispensa de previo pagamento das custas e eventuais preparos. II - Não ha qualquer imposição legal no sentido de o pedido desse beneficio dever ser formulado no requerimento em que se pede o andamento do processo, podendo o mesmo ser requerido em qualquer estado da causa.