016947 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 016947
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Provisões, Subsídio de férias, Princípio da anulabilidade
Sumário
I - Anteriormente à vigência do Código do IRC, constituía verdadeira provisão, não contemplada - nem, portanto fiscalmente aceite - pelo art. 33 do Código da Contribuição Industrial, a verba contabilizada em 31 de Dezembro de certo exercício para fazer face ao pagamento dos subsídios de férias do exercício imediato. II - Não podia, pois, tal verba ser tida, para efeitos fiscais, como custo do exercício em que fora constituída mas apenas daquele em que se verificassem os factos motivadores da sua constituição.