016947 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 016947
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Provisões, Subsídio de férias, Princípio da anulabilidade
Recorrente: Breeham Portuguesa-produtos Farmaceuticos e Quimicos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1995/03/08.
Nr Convencional: JSTA00046083
Nr Documento: SAP19961218016947
Data de Entrada: 12/05/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/78c19d59d20e9639802568fc00397a38
Sumário
I - Anteriormente à vigência do Código do IRC, constituía verdadeira provisão, não contemplada - nem, portanto fiscalmente aceite - pelo art. 33 do Código da Contribuição Industrial, a verba contabilizada em 31 de Dezembro de certo exercício para fazer face ao pagamento dos subsídios de férias do exercício imediato. II - Não podia, pois, tal verba ser tida, para efeitos fiscais, como custo do exercício em que fora constituída mas apenas daquele em que se verificassem os factos motivadores da sua constituição.