080844 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Noronha
Processo: 080844
ACORDAO
Descritores: Falencia, Meação, Conjuge, Ineptidão da petição inicial, Proveito comum, Presunção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00010634
Nr Documento: SJ199106120808442
Referência Publicação: BMJ N408 ANO1991 PAG465
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/61bce235bc9de4fe802568fc0039e382
Sumário
E inepta a petição inicial formulada nos termos do n. 1, alinea b do artigo 1237 do Codigo de Processo Civil em processo de falencia tendente a separação de bens do marido da requerente, se não se indicarem de entre os bens apreendidos para a massa falida quais os bens proprios e quais os comuns, nem se aleguem factos destinados a afastar a presunção legal de proveito comum das dividas relacionadas.