062413 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Cardoso
Processo: 062413
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Predio rustico
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006785
Nr Documento: SJ196901170624132
Referência Publicação: BMJ N183 ANO1969 PAG158
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1fcc26911f74b2f6802568fc0039a9e6
Sumário
O n. 2 do artigo 44 do Regulamento das Expropriações admite expressamente que se tomem em consideração "os demais elementos referidos no artigo anterior" e a alinea b) do n. 1 deste artigo refere-se a quaisquer circunstancias objectivas susceptiveis de influir no valor corrente do predio. Entre essas circunstancias ha a considerar o aproveitamento eventual para qualquer construção industrial ou para casas de habitação.