086150 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 086150
ACORDAO
Descritores: Sentença, Factos relevantes, Alegações, Documento autêntico, Procuração, Extinção, Relação jurídica, Casamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026465
Nr Documento: SJ199501170861501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/01f3ac389ca01866802568fc003aa22d
Sumário
I - Deve ser considerado na sentença um facto constante de documento autêntico junto com a petição inicial e relacionado com o objecto da acção, apesar de falta da sua expressa alegação. II - A relação jurídica que serve de base à procuração, cuja cessação determina a extinção desta, deve ser uma relação concreta, de tal modo que os poderes conferidos ao procurador estejam conexionados com o objecto dessa relação; não se inclui nela a simples pendência de uma relação de tipo familiar, como o casamento.