062051 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ludovico da Costa
Processo: 062051
ACORDAO
Descritores: Alçada, Recurso de revista, Aplicação da lei no tempo
Sumário
Numa acção cujo valor fixado em 50001 escudos não deve o Supremo Tribunal de Justiça tomar conhecimento do recurso de revista interposto do acordão da Relação, se tanto este acordão como a interposição do recurso tiveram lugar na vigencia da nova lei - artigo 25 do Estatuto Judiciario, na redacção do Decreto-Lei n. 47691, de 11 de Maio de 1967 -, que elevou a alçada das Relações para 100000 escudos.
Texto
N