062051 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ludovico da Costa
Processo: 062051
ACORDAO
Descritores: Alçada, Recurso de revista, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação; Conferência
Nr Convencional: JSTJ00006987
Nr Documento: SJ196712150620512
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO83 PAG85-86 PAG383. ROUBIER IN LES CONFLITS DES LOIS DANS LE TEMPS V2 PAG693.
Referência Publicação: BMJ N172 ANO1968 PAG200
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c0bf3f76cda39abf802568fc0039ae73
Sumário
Numa acção cujo valor fixado em 50001 escudos não deve o Supremo Tribunal de Justiça tomar conhecimento do recurso de revista interposto do acordão da Relação, se tanto este acordão como a interposição do recurso tiveram lugar na vigencia da nova lei - artigo 25 do Estatuto Judiciario, na redacção do Decreto-Lei n. 47691, de 11 de Maio de 1967 -, que elevou a alçada das Relações para 100000 escudos.