0060414 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Abílio dos Santos Brandão
Processo: 0060414
ACORDAO
Descritores: Empresa pública, Extinção, Caducidade do contrato de trabalho, Inconstitucionalidade, Direito à indemnização
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006498
Nr Documento: RL199112110060414
Referência Publicação: BMJ N412 ANO1992 PAG541
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/41395aa3ca2620378025680300011fbe
Sumário
I - O artigo 4, n. 1, c), do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, que decretou a caducidade dos contratos de trabalho celebrados pela CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos,EP, na sequência da extinção dessa empresa pública, não é inconstitucional. II - Verificando-se a caducidade dos contratos de trabalho, não têm os trabalhadores direito a qualquer indemnização.