0130278 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 0130278
ACORDAO
Descritores: Depósito bancário, Factura comercial, Depósito condicional, Regime aplicável, Título
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030590
Nr Documento: RP200103220130278
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e07741067bfd8cf080256a630049a577
Sumário
I - O depósito bancário rege-se pelos regulamentos e usos bancários e pelas disposições legais aplicáveis de direito civil. II - No depósito bancário de valores, as quantias que eles representam só se consideram como crédito do depositante após boa cobrança dos respectivos títulos representativos. III - Até à efectivação dessa cobrança, os depósitos consideram-se feitos provisoriamente ou sob condição, tanto em relação ao direito de propriedade do Banco sobre as quantias depositadas como ao direito de disposição do depositante.