99B1000 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Duarte Soares
Processo: 99B1000
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Poderes da relação, Poderes do supremo tribunal de justiça, Recurso de agravo
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00040128
Nr Documento: SJ200001250010002
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5a17de25dbbb1986802569820050d9c6
Sumário
I - Encontra-se vedado ao Supremo Tribunal de Justiça - "ex-vi" dos artigos 722º nº 2 e 755º nº 2 do CPC - sindicar o acórdão da Relação que, considerando necessária a averiguação de determinados factos, manda prosseguir o processo com a organização da especificação e do questionário. II - A norma do nº 4 do artigo 510º do CPC95 - que veio estatuir a proibição de recurso da decisão do Juiz que, por falta de elementos, relegue para final a decisão de matéria que lhe cumpre conhecer - é assim igualmente aplicável à 2ª Instância, pois que aquela decisão da Relação equivale, no fundo, a uma tal relegação.