I- Em processo de expropriação por utilidade pública, a decisão judicial sobre investidura do expropriante na propriedade e posse do bem expropriado não é acto judicial sob o ponto de vista material ou substancial.
II- Tal decisão não pode assim ser invocada, como pressuposto da excepção de caso julgado material, em acção posterior em que se alegue o direito de propriedade sobre o referido bem expropriado.