9350617 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9350617
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Arrendamento para habitação, Caducidade, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008819
Nr Documento: RP199401209350617
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b870bea2b81c22018025686b006677d8
Sumário
I - As expropriações por utilidade pública devem reger-se, no que respeita às regras jurídicas sobre a indemnização, pela lei vigente à data da publicação no Diário da República do acto da declaração de utilidade pública. II - É fixado de acordo com as disposições legais, nomeadamente sobre a habitação social e sua renda, o contrato de ocupação para realojamento do inquilino habitacional que foi obrigado a desocupar o fogo em consequência de expropriação por utilidade pública.