047241 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 047241
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Programa de concurso, Factores, Comissão de análise de propostas, Princípio da imparcialidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056317
Nr Documento: SA120010621047241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac9aca1f1585333580256b22003c29f1
Sumário
I - O Dec. Lei nº 59/99, de 02 de Março que aprovou o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas, impõe a obrigatoriedade de os sub-factores constarem do programa do concurso - art. 66°, n° 1, al. e); II - Está assim vedado à Comissão de Análise das Propostas introduzir os sub-factores que já não constem do programa do concurso.