047241 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 047241
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Programa de concurso, Factores, Comissão de análise de propostas, Princípio da imparcialidade
Sumário
I - O Dec. Lei nº 59/99, de 02 de Março que aprovou o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas, impõe a obrigatoriedade de os sub-factores constarem do programa do concurso - art. 66°, n° 1, al. e); II - Está assim vedado à Comissão de Análise das Propostas introduzir os sub-factores que já não constem do programa do concurso.