I- Na acção de despejo intentada contra o arrendatario e de indeferir o pedido de intervenção principal deduzido pelo filho deste, com ele convivente, por não fazer valer um direito proprio, igual ou paralelo ao Reu.
II- O artigo 65 da Constituição e uma norma programatica sobre a habitação e não põe a cargo do senhorio resolver os problemas da habitação de qualquer pessoa, que não esteja em condições legais de defender os seus direitos, pelos modos designados na lei.