004430 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004430
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Processo disciplinar, Processo penal, Deveres gerais
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026654
Nr Documento: SA119550611004430
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/345bdc50614b22ca802568fc0038d563
Sumário
Comete infracção disciplinar a professora duma escola que em escritos por ela publicados em jornais e depois em fascículos difama e injuria certas pessoas conhecidas, que retratou com leve disfarce dos seus nomes. O processo disciplinar é independente do processo criminal, de modo que a instauração daquele e o seu julgamento não tinham de aguardar a decisão a dar no processo crime.