036576 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Luis Pereira
Processo: 036576
ACORDAO
Descritores: Reabilitação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002440
Nr Documento: SJ198204160365763
Referência Publicação: BMJ N316 ANO1982 PAG141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/85760401ce0e03b0802568fc00395633
Sumário
I - Estão em vigor o n. 2 do artigo 76 e o n. 1 do artigo 78, ambos do Codigo Penal, e o artigo 5 do Decreto n. 34540, de 27 de Abril de 1945. II - Um individuo condenado em pena de prisão maior e por crimes de furto, burla e falsificação dolosa, não pode ser provido em emprego publico. III - A reabilitação judicial so pode ser-lhe concedida com essa restrição.