9631041 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9631041
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Denúncia para habitação, Necessidade de casa para habitação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019477
Nr Documento: RP199701169631041
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/19a4e5db7e5d42688025686b0066e6e0
Sumário
I - A necessidade da casa para habitação do senhorio, para efeito de denúncia do contrato de arrendamento, traduz-se na sua imprescindibilidade e deve representar um estado de carência actual, conexionado com a situação concreta que existia quando o contrato foi celebrado. II - Essa necessidade deve pois ser séria e actual mas também poderá ser futura, desde que séria e comprovada e sempre posterior à celebração do contrato.