017687 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 017687
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Apreciação da prova, Livre convicção do julgador
Recorrente: Carrondo , Jose
Recorridos: Se das Finanças
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS FINANÇAS DE 1982/05/12.
Nr Convencional: JSTA00003439
Nr Documento: SA119841129017687
Data de Entrada: 07/07/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2097fe8d4d24abf2802568fc00382bd1
Sumário
I - A prova do facto ou factos integradores de infracção disciplinar e determinada pela convicção do julgador, face aos elementos relevantes que constam do processo. II - A credibilidade de um depoimento e desfavoravelmente afectada pelas suas contradições, alterações, imprecisões e omissões.