0099314 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0099314
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Ónus da prova, Subordinação jurídica, Subordinação económica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006596
Nr Documento: RL199505030099314
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cbec954600834019802568030003a770
Sumário
I - Alegando ter trabalhado, desde 27 de Dezembro de 1990 até 27 de Dezembro de 1991, por conta da Federação Portuguesa de Andebol, cabia à Autora o ónus da prova de tal alegação, nos termos do artigo 342, n. 1, do Código Civil. II - Tendo-se provado, pelo contrário, que a Autora desenvolveu a sua actividade laboral, naquele período, com subordinação à Associação de Andebol de Lisboa, quer no ponto de vista jurídico, quer no aspecto económico, improcede inequivocamente a sua pretensão.