0002057 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Rosa
Processo: 0002057
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Verificação, Aceitação da obra, Defeito da obra, Denúncia
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016425
Nr Documento: RP198604080002057
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V2 PAG728.
Referência Publicação: CJ 1986 TII PAG196
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a00bfffffd9e0a308025686b0066c533
Sumário
I - Desde que se possa dizer que foi feita, em tempo, a comunicação dos defeitos, tem de se considerar excluída a aceitação da obra. II - O objectivo da fiscalização da obra (artigo 1209 do Cód. Civil) é evitar que esta continue a ser executada em termos viciosos, e não verificar em definitivo se ela não foi feita nas condições convencionadas (artigo 1218 do Cod. Civil).