0082196 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0082196
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Encerramento do estabelecimento, Força maior
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023206
Nr Documento: RL199507060082196
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8131abfeb77e42b18025680300036b09
Sumário
I - Não descaracteriza o encerramento do prédio arrendado para comércio ou indústria uma abertura fortuita ou ocasional, como agora claramente resulta com a supressão da palavra consecutivamente na redacção da alínea h) do n. 1 do artigo 64 do RAU, relativamente à congénere alínea do artigo 1093 do Código Civil; II - O caso de força maior previsto no mesmo normativo deve ser considerado em sentido lato, abrangendo não só as acções da natureza ou de terceiros como também as acções ou omissões do senhorio.