I- Os litígios relativos à constituição, modificação ou extinção da situação de aposentado ou à determinação dos direitos dela emergentes decorrem da relação jurídica de emprego público, pelo que são matéria relativa ao funcionalismo público, para efeitos do disposto nos arts.
40, alínea a), e 104 do ETAF, na redacção do DL n 229/96, de 29/11.
II- Compete à Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo conhecer de recurso de decisão do Tribunal Administrativo de Círculo proferida em processo de recurso contencioso de anulação de despacho denegatório de pensão de aposentação ao abrigo do DL n. 362/78, de 28/11, e legislação complementar (regime especial de aposentação de ex-funcionários, ultramarinos), interposto e admitido antes de 15/9/97, mas só recebido na secretaria do Supremo Tribunal Administrativo em Julho de 1998.