I- A apresentação do rol de testemunhas em processo laboral ordinário pode ser feita com os articulados, antes da notificação do despacho que apreciou a reclamação do questionário, ou após essa notificação e no respectivo prazo.
II- A caducidade do direito à rescisão do contrato de trabalho pelo trabalhador só se verifica se o empregador provar que tal rescisão não foi feita dentro dos quinze dias subsequentes ao conhecimento dos factos que a justificam.
III- Se foi violado o dever de ocupação efectiva, verifica-se a justa causa de despedimento da iniciativa do trabalhador e o direito à indemnização prevista no artigo 36 do Decreto-Lei 64-A/86, de 27 de Fevereiro.