9630914 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9630914
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Direito de queixa, Ilícito criminal, Procedimento criminal, Obrigação de indemnizar, Prescrição, Prazo, Crime militar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00021563
Nr Documento: RP199706059630914
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/65f37b38c88d2a448025686b0066ff9f
Sumário
I - O facto de estar extinto o direito de queixa ou de não ser possível o exercício da acção penal, não obstam à aplicação do prazo de prescrição do procedimento criminal no âmbito do artigo 498 n.3 do Código Civil. II - O prazo de prescrição a tomar-se em consideração relativamente aos civilmente responsáveis coincide com o aplicável ao condutor do veículo, não havendo que distinguir entre o autor do ilícito criminal e aqueles. III - Quer se trate de crime comum quer de crime militar, o direito à indemnização e respectivo prazo prescricional, rege-se pela lei civil e, entre vários normativos, pelo artigo 498 do mesmo Código.