I- Por imperativo do ponto 1.5 da Portaria 565/77, de 12/9, a proposta de fornecimento de material informático de cada um dos concorrentes tem de incluir a especificação dos preços.
II- Em concurso relativo a programa em que se prevêem diversas fases de desenvolvimento, só relativamente aos fornecimentos respeitantes às fases abrangidas no concurso é de respeitar a exigência de indicação de preços.