039719 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Pinto
Processo: 039719
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos morais, Juros de mora, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009793
Nr Documento: SJ198811230397193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b91aa2809ef2905f802568fc0039d734
Sumário
I - E ponderada a avaliação dos danos não patrimoniais em 2300 contos, se a vitima, rapaz de 18 anos, afora varias intervenções cirurgicas, ficou paraplegica dos membros inferiores e com perturbações nos esfincteres, de modo a ver-se impedido de exercer a generalidade das profissões. II - A taxa legal dos juros de mora variara consoante as portarias que vigorarem ao longo do tempo, em que forem devidos.