068296 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hernani Lencastre
Processo: 068296
ACORDAO
Descritores: Acção especial, Excesso de velocidade, Acidente de viação, Conduta negligente, Responsabilidade civil, Responsabilidade por facto ilícito
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021613
Nr Documento: SJ198003040682961
Referência Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG. 25 Vº;
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cb15646634401b53802568fc003ad1d6
Sumário
I - Considera-se excessiva, independentemente do limite fixado, uma velocidade de cerca de 120 Km. horários em estrada de dois sentidos de trânsito, com curvas ainda que distanciadas e com casas próximas. II - A velocidade, independentemente dos limites fixados para o local, depende do estado dos orgãos de segurança, dos reflexos do condutor e do traçado da via, designadamente, para se ajuizar da sua adequação ou não para o mesmo local.