9551096 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9551096
ACORDAO
Descritores: Negócio jurídico, Invalidade do negócio, Redução do negócio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018066
Nr Documento: RP199602269551096
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXI PAG228
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0d082ae71c6f7a118025686b0066d075
Sumário
I - O artigo 292 do Código Civil estabelece uma presunção de divisibilidade ou separabilidade do negócio, sob o ponto de vista da vontade das partes. II - O contraente que pretender a declaração de invalidade total tem o ónus de prova que a vontade hipotética das partes ou de uma delas, no momento do negócio, era nesse sentido, isto é, que as partes - ou pelo menos uma delas - teriam preferido não realizar se soubessem que ele não poderia valer na sua integridade. III - Se não faz essa prova, a invalidade parcial não determina a invalidade total, pois que a lei parte do princípio do aproveitamento parcial.