9850706 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 9850706
ACORDAO
Descritores: Falência, Processo, Tribunal competente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024668
Nr Documento: RP199812099850706
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c5253e4108b972ad8025686b00671ef6
Sumário
I - O artigo 82 n.1 do Código de Processo Civil deve ser interpretado no sentido de ser competente para o processo de falência o tribunal da comarca onde se situa a sede da empresa, a qual se presume ser aquela que consta do respectivo registo.