0007736 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Fernando Beça
Processo: 0007736
ACORDAO
Descritores: Sociedades comerciais, Sócio, Ex-cônjuge, Terceiro, Cônjuge
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026836
Nr Documento: RL199801150007736
Indicações Eventuais: FERRER CORREIA IN CJ ANOV T4 PAG35.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f1779f1a04fe9e0980256905004d0605
Sumário
I - O cônjuge de um sócio mesmo casado no regime de comunhão geral de bens é um terceiro estranho à sociedade. II - Só é sócio aquele que entregou na escritura social ou que posteriormente adquiriu a quota.