9820200 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9820200
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Prazo, Falência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024653
Nr Documento: RP199812049820200
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/98850244611da4088025686b006720b6
Sumário
I - O prazo de oito meses, previsto no artigo 53 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, consente prorrogações, compatíveis com o objectivo essencial de recuperação da empresa. II - O simples decurso desse prazo não implica, necessariamente, a declaração de falência da empresa, devendo admitir-se que a assembleia definitiva de credores se pronuncie sobre a medida de recuperação da empresa.