I- Não e aplicavel ao contrato de compra e venda de partes integrantes de bens imoveis ( partes que sendo destacadas adquirem a sua primitiva natureza de coisas moveis ) o disposto no artigo 875 do Codigo Civil: exigencia de escritura publica.
II- A transferencia da propriedade de uma parte integrante de bem imovel, vendida sem que simultaneamente tenha sido vendido o imovel, so se verifica com a sua separação, nos termos do n. 2 do artigo
408 do Codigo CIvil.
III- O adquirente de uma parte integrante de bem imovel, ainda não separada, tem apenas um direito de credito sobre o vendedor, não podendo utilizar-se do artigo 1311 do Codigo Civil.
IV- Improcede a acção em que o adquirente de uma parte integrante de bem imovel pede a um ulterior comprador deste bem, do qual a parte integrante ainda não fora separada, a entrega dela, se o comprador do imovel desconhecia, a data da celebração da escritura que a parte integrante ja fora vendida.