071645 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 071645
ACORDAO
Descritores: Contrato de transporte, Furto em veiculo, Caso fortuito, Incumprimento do contrato, Onus da prova
Sumário
I - A expressão "caso fortuito", inserta no artigo 383 do Codigo Comercial, esta empregada numa acepção ampla que compreende tambem o proprio facto de terceiro, imprevisivel e inevitavel. II - Não se pode considerar facto imprevisivel o furto de mercadorias tiradas de um veiculo em que eram transportadas deixado estacionado toda a noite numa praça de Lisboa, ainda que iluminada e policiada, e dai tambem furtado. III - Incumbe ao transportador o onus de provar o incumprimento não culposo do contrato de transporte.
Texto
N