23885A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 23885A
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Suspensão de eficacia, Cumprimento da pena
Recorrente: Faria , Luis
Recorridos: Se das Vias de Comunicação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00024379
Nr Documento: SA11986070823885A
Data de Entrada: 09/05/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/166b60927d8bf03f802568fc003789ab
Sumário
Requerida a suspensão do acto que aplicou ao requerente uma pena disciplinar de 30 dias de suspensão, para evitar danos não patrimoniais e a degradação da imagem que o cumprimento de tal pena lhe acarretaria, cumprida esta antes de se decretar a suspensão da eficacia, deve a mesma ser indeferida.