024019 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 024019
ACORDAO
Descritores: Crédito da segurança social, Reclamação de créditos, Privilégio imobiliário geral, Direito de sequela
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Gonçalves , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052603
Nr Documento: SA219991027024019
Data de Entrada: 12/05/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3158a2a4ce8e6d4f802568fc003a13bd
Sumário
I - Não gozando os créditos da Segurança Social, previstos no art. 11 do DL 103/80, de 9.5, de privilégio imobiliário especial que lhes confira direito de sequela, pode o terceiro adquirente do imóvel opor ao exequente o seu direito real de gozo sobre o mesmo. II - Sempre que este Supremo Tribunal confirme inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado recorrido, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, pode o acórdão produzido limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada.