9630167 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9630167
ACORDAO
Descritores: Prova em matéria civil, Prova plena, Prova testemunhal, Admissibilidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020554
Nr Documento: RP199702209630167
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aea958ef3287416a8025686b0066eb8a
Sumário
I - É inadmissível a prova por testemunhas se ela tiver por objecto convenções contraditórias ou adicionais ao conteúdo de documento autêntico. II - Tal inadmissibilidade não impede que se recorra à prova testemunhal para demonstrar a falta ou vícios de vontade, com base nos quais se impugna a declaração documentada ou para interpretar declarações, no que toca aos negócios formais. III - O objectivo da inadmissibilidade da prova testemunhal é o de afastar os perigos que tal espécie de prova seria capaz de originar.