067933 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 067933
ACORDAO
Descritores: Contencioso sindical, Competencia, Tribunal comum, Tribunal do trabalho
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003411
Nr Documento: SJ197903270679331
Referência Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG258
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a4fb6a66e094d324802568fc003967b1
Sumário
O artigo 47 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril, apenas submeteu a apreciação dos tribunais comuns a legalidade da formação das associações sindicais, mas não a apreciação da legalidade da sua actividade, nomeadamente nas suas relações com os seus associados, que se manteve na competencia dos tribunais do trabalho.