I- A culpa do lesado - peão vitima de atropelamento por desatenção ao transito automovel - obsta a responsabilidade presumida do condutor atropelante.
II- A responsabilidade do condutor por culpa concorrente pressupõe a prova feita pelo lesado de que aquele não "businara nem avisara com sinal luminoso, com a devida antecedencia" para anunciar a sua intenção de ultrapassar um veiculo estacionado.
III- Alem disso, impunha-se que a conduta omissiva imputada ao condutor pelo lesado fosse considerada nas instancias concausa do atropelamento.