003289 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 003289
ACORDAO
Descritores: Ampliação da matéria de facto, Processo de trabalho, Arguição de nulidades, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017216
Nr Documento: SJ199301130032894
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ece3684c09d2f750802568fc003a35bf
Sumário
I - Em processo de trabalho a arguição de nulidade deve ser feita no requerimento de interposição de recurso (artigo 72 n. 1 do Código de Processo dos Tribunais do Trabalho). II - Se não existir nos autos uma decisão da matéria de facto suficiente para se decidir no plano do direito, o processo deve voltar à 2 instância para aquela ser ampliada (artigos 729 n. 2 e 730 n. 2 do Código de Processo Civil).