0055842 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mora do Vale
Processo: 0055842
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Bens próprios, Justo receio de extravio ou dissipação de bens
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003336
Nr Documento: RL199201220055842
Indicações Eventuais: A VARELA IN DIREITO DE FAMÍLIA ANO1987 PAG375.
P COELHO IN CURSO DE DIREITO DE FAMÍLIA ANO1977 PAG340.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/017aae83c9e2e106802568030000c654
Sumário
Improcede a providência cautelar não especificada com o fim de o cônjuge da Requerente ser proibido de alienar, onerar, arrendar, ou constituir a favor de terceiros outros direitos de gozo relativamente a um imóvel, bem próprio do Requerido, pois que, sendo necessário o consentimento do cônjuge Requerente para a prática de tais actos, nos termos do artigo 1682-A, n. 1, alínea a) do Código Civil, não se prova o justo receio, exigido pelo artigo 399 do Código de Processo Civil.