029875 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 029875
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Qualificação da falta, Acusação, Acto punitivo, Alteração da acusação, Audiência e defesa, Nulidade insuprível
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00039666
Nr Documento: SA119921013029875
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ebdd91ad06606abe802568fc00390422
Sumário
I - A qualificação jurídica da falta constante da nota de culpa não vincula a entidade que detem o poder de punir. II - Deve, porém, ser ouvido o arguido sobre a nova qualificação da falta que lhe é imputada, sem o que são violados os seus direitos de audiência e defesa. III - Tal violação gera a nulidade insuprível do processo disciplinar.