029875 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 029875
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Qualificação da falta, Acusação, Acto punitivo, Alteração da acusação, Audiência e defesa, Nulidade insuprível
Sumário
I - A qualificação jurídica da falta constante da nota de culpa não vincula a entidade que detem o poder de punir. II - Deve, porém, ser ouvido o arguido sobre a nova qualificação da falta que lhe é imputada, sem o que são violados os seus direitos de audiência e defesa. III - Tal violação gera a nulidade insuprível do processo disciplinar.