I- Se se apurar que o espaço locado é destinado, em exclusivo, a parqueamento de viaturas, tal situação enquadra-se nos arrendamentos para garagem de recolha de automóveis.
II- Verifica-se alteração do fim do contrato, com violação do disposto no artigo 64 nº1 alínea b) do RAU e direito de resolução e despejo se no contrato ficou estipulado como fim "oficina de reparação de veículos a motor, motores, bate-chapa, pintura, serralheiro civil, estação de serviço com posto de abastecimento de combustível, recolha e venda de veículos e seus acessórios.
II- Estando todo o espaço locado parqueado, isso significa que já não é o mesmo estabelecimento. Desaparece um estabelecimento comercial com um determinado escopo, uma determinada clientela, um determinado aviamento e em seu lugar nasce outro, distinto, ("garagem") com outros elementos caracterizadores e outras qualidades, sem que se prove haver mútuo consentimento dos outorgantes expressa ou tacitamente manifestada.