0040526 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida e Sousa
Processo: 0040526
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Acção de despejo, Falta de pagamento de rendas, Rendas, Depósito, Lugar do cumprimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008472
Nr Documento: RL199205070040526
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4d466d672a9ccac58025680300014848
Sumário
Não tendo sido convencionado o lugar de pagamento das rendas, aplica-se a norma supletiva ao artigo 1039 n. 1 do C. C. segundo a qual a renda deve ser paga no domícilio do locatário. Assim, no caso de não pagamento da renda, incumbe ao locador ilidir a presunção de que não foi nem mandou receber a prestação em falta.