0040526 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida e Sousa
Processo: 0040526
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Acção de despejo, Falta de pagamento de rendas, Rendas, Depósito, Lugar do cumprimento
Sumário
Não tendo sido convencionado o lugar de pagamento das rendas, aplica-se a norma supletiva ao artigo 1039 n. 1 do C. C. segundo a qual a renda deve ser paga no domícilio do locatário. Assim, no caso de não pagamento da renda, incumbe ao locador ilidir a presunção de que não foi nem mandou receber a prestação em falta.
Texto
N