I- Aos factos materiais fixados pelo tribunal o Supremo aplica definitivamente o regime jurídico que julgue adequado - artigo 729 n. 1 do Código de Processo Civil.
II- A decisão da segunda instância quanto à matéria de facto, não pode ser alterada, salvo o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 - artigo 729, n. 2 do citado diploma.
III- O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova - artigo 722, n. 2 do Código de Processo Civil.