025673 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 025673
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Regularização extraordinária de dívidas fiscais
Recorrente: Soc de Construções Martins e Vieira Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055997
Nr Documento: SA220010516025673
Data de Entrada: 22/11/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da7d3b8981fb4d5a80256a8400528dbd
Sumário
A adesão ao regime de regularização de dívidas do DL 124/96 não impede a instauração ou o prosseguimento da instância instaurada da impugnação judicial do acto tributário de que derivam os créditos fiscais por este definidos e que tendem a ser solvidos no âmbito do referido regime.