087816 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 087816
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos de executado, Legitimidade, Obrigação cambiária
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028958
Nr Documento: SJ199601230878162
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO IN ACÇÃO EXECUTIVA PÁG72. V SERRA IN RLJ ANO113 PÁG364. GONÇALVES DIAS IN DA LETRA E DA LIVRANÇA VOLIV PÁG191.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/187dd413a28ebbd0802568fc003b0716
Sumário
I - A execução será promovida pela pessoa que no título executivo figure como credor - artigo 55, n. 1 do Código do Processo Civil. II - Segundo o regime formal da Lei Uniforme, o titular do título é o último endossado. III - Tendo o exequente juntado os títulos, dos quais consta a sua reforma, e tendo alegado o não pagamento, não é difícil adivinhar qual foi o percurso seguido pelas letras e porque voltaram elas à posse da ora embargada. Não se justifica a imposição de alegar expressamente o que sem dificuldade se deduz das letras ajuizadas.